Por que investir em acessibilidade?


Por: Shirlene da Conceição de Jesus Lima

Publicado em: 12/10/2023

A legislação brasileira assegura e fomenta a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e sua inclusão cultural e educacional. Acredito que você, caro(a) leitor(a), conhece alguém ou já ouviu falar de uma pessoa com deficiência que procura ou procurou por muito tempo uma colocação no mercado de trabalho. Diante desse cenário, temos a Lei n. 8.213, de 1991, que estabelece a cota mínima de pessoas com deficiência que uma empresa deverá ter em seu quadro de colaboradores, segundo a quantidade de funcionários sem deficiência já contratadas. Para efeitos da lei supracitada, empresas com cem ou mais colaboradores estão obrigadas a preencher seu quadro funcional com pessoas reabilitadas, ou com deficiência, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; 501 a 1.000, 4% e; acima de 1.001, 5% (BRASIL, 1991).


A verdadeira empresa inclusiva vai além do cumprimento das cotas estabelecidas em lei. Ela se caracteriza pela promoção e adoção de boas práticas relacionadas à contratação, desenvolvimento e retenção de pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades com os demais funcionários da organização. Investir em acessibilidade significa proporcionar um ambiente acolhedor e adaptado às necessidades específicas desse público, garantindo que todos possam trabalhar de forma eficiente e produtiva.


Mas agora, gostaria de trazer uma reflexão: qual o investimento estratégico que uma organização tem ao contratar pessoas com deficiência? Ao incluir esse público no mercado de trabalho, eles se tornam consumidores em potencial, impulsionando a economia com o aumento de suas rendas. Segundo dados do Censo (IBGE, 2010), a renda desse grupo no Brasil ultrapassava R$ 1 bilhão por ano.


Portanto, ao atender às necessidades específicas desse público, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também garantem um diferencial competitivo e se destacam como empresas socialmente responsáveis.


Agora, se você, leitor(a), é um(a) gestor(a) organizacional, minha dica é: esteja atento(a) aos diversos aspectos, como a legislação que versa sobre a pessoa com deficiência; reconheça que essas pessoas possuem capacidade e potencial para realizar um bom trabalho, dentre outras atividades, e aprender a conviver com a diversidade, já que todas as pessoas são diferentes. É preciso considerar que a diversidade perpassa por aspectos como etnia, região ou país de origem, condição social, idade, peso, gênero, entre outros, por isso o ser humano é um ser plural.


Além disso, as empresas ao buscarem investir em acessibilidade podem contar com o apoio e incentivo do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES, que possui uma linha de financiamento para empresas, associações e fundações, independente do porte, desde que objetivem desenvolver projetos e programas sociais que reduzam as barreiras e promova a inclusão das pessoas com deficiência.


Então, nesse contexto, compartilho uma reflexão final: as empresas conseguem incluir em suas estratégias de negócios, o bem social, não como simples ações de filantropia ou caridade, mas como possibilidades reais e rentáveis que promova uma sociedade mais justa e igualitária, com resultado ganha-ganha para todos os envolvidos.


Sobre a autora: Shirlene Lima é especialista em Atendimento Educacional Especializado - Educação Especial e Inclusiva - Unicesumar (2020); Especialista em Docência no Ensino Superior: Tecnologias Educacionais e Inovação - Unicesumar (2020); Especialista em Tradução Audiovisual/Acessível - Audiodescrição pela UECE (2018); Especialista em Educação a Distância e as Tecnologias Educacionais - UniCesumar (2015); Especialista em Economia do Meio Ambiente: Valoração, Licenciamento, Auditoria e Educação Ambiental - Faculdade Cidade Verde (2013); Especialista em Gestão de Negócios Empresariais, Faculdade Unissa de Sarandi (2006). Graduada em Administração com Habilitação em Análise de Sistemas, pela Faculdade Unissa de Sarandi (2004). Atua na área da educação desde 2000. Tem experiência em Docência no Ensino Superior desde 2007, atuando principalmente na EaD. Desde maio/2014 atua como professora mediadora na Unicesumar nos cursos de Tecnologia em Processos Gerenciais e Administração.

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: DF, 1991. Disponível em: <B5http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 01 out. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência). Brasília: DF, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 01 out. 2017.

IBGE. Censo Demográfico 2010: características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, IBGE, 2010.  Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf>. Acesso em: 01 out. 2017.


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